segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

MODALIDADE - CONCURSO

O texto em comento irá tratar sobre as características do concurso. Esta modalidade apresenta peculiaridades em relação aos demais procedimentos, e é definido pela lei 8.666/1993 em seu § 4º do art. 22 da seguinte forma:

Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. Sendo assim, o concurso é a modalidade de licitação apropriada para a atribuição de prêmio ou seleção de produção intelectual.

  No que concerne ao julgamento na licitação, as propostas devem ser julgadas de acordo com o critério de julgamento previsto no edital, como dispõe o art. 45 da lei 8666/93:

O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

 § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço;
IIII - a de maior lance ou oferta - nos caos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.


   Como podemos concluir, o concurso não se vale dos tipos de licitação, haja vista que não é possível a aplicação desses critérios para seleção de trabalhos científico, artístico e técnico. Com a ressalva de que os critérios "melhor técnica" ou "técnica e preço" são utilizados na modalidade concurso para a escolha de obras de arte ou seleção de músicos, por exemplo, como aduz a lei 8666/93:

Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do artigo anterior.


Diante disso, como garantir o princípio do julgamento objetivo na modalidade concurso?

  A garantia da lisura do processo licitatório é possível, pois normalmente os trabalhos são apresentados por meio de pseudônimos, sendo assim, a banca examinadora desconhece quem apresentou o trabalho. Desta maneira será garantida a objetividade na escolha do trabalho vencedor, apesar de existir, de todo modo, uma margem de subjetividade em razão do objeto a ser julgado.

  A forma como se processará o julgamento do concurso também é diferenciada como dispõe a lei geral de licitação:

Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
§ 5º No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.


  Sendo assim, o julgamento será realizado por comissão especial que não precisa ser necessariamente formada por servidores efetivos.


  Podemos concluir que tanto os documentos requeridos na habilitação quanto os critérios de julgamento, serão definidos pelo edital ou ato convocatório (lei da licitação) a depender do objeto, ou seja, a que fim de destina a licitação. 

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